Se você precisa de uma tradução juramentada, pode estar se perguntando se uma tradução juramentada feita no Brasil vale no exterior. A resposta a essa pergunta é complexa. Uma tradução juramentada feita no Brasil pode ser válida no exterior. No entanto, é importante lembrar que cada país tem suas próprias leis e requisitos para traduções juramentadas.
Países que, como o Brasil, adotam o sistema de tradutores juramentados normalmente aceitam somente documentos traduzidos por esses tradutores em seus territórios. A situação muda quando os documentos precisam passar pelos consulados ou embaixadas desses países no Brasil. Nesses casos, a documentação que precisar de tradução vai acompanhada da tradução juramentada feita aqui.
No caso de países que utilizam tradução certificada, como é o caso dos Estados Unidos e do Canadá, por exemplo, nossas traduções juramentadas devem, em princípio ser aceitas pelos órgãos públicos e instituições privadas, já que contêm as devidas certificações necessárias e são equivalentes à tradução certificada. O problema nesses casos é que, embora as traduções juramentadas devam ser aceitas e embora sejam de qualidade normalmente superior a das traduções certificadas, existem casos em que empecilhos artificiais são impostos a sua utilização. Com frequência, consultorias de imigração, empresas de intercâmbio e até mesmo instituições de ensino insinuam que seus clientes devem fazer e, até mesmo, refazer traduções com tradutores certificados locais.
Esses operadores fazem isso em troca de comissões e interferem na aceitação de documentos que seriam acolhidos sem hesitação pelos entidades governamentais, como a imigração, receita federal e judiciário desses países. Ora, se esses órgãos aceitam nossa tradução juramentada, fica clara a desonestidade dos indivíduos envolvidos nessas práticas impertinentes de interferência, quando criam obstáculos a sua utilização. Em geral, isso ocorre quando o interessado leva traduções juramentadas daqui.
Mas por que eu deveria preferir a tradução feita no Brasil?
Um bom motivo é o custo, mas isso também pode flutuar em razão de variações cambiais. A realidade é que a maior vantagem reside no critério com que traduções juramentadas são feitas e no fato de que o tradutor público é um especialista em tradução de documentação. Traduções Juramentadas, sem dúvida, lidam melhor com as complexidades de nossos documentos, sendo mais rigorosas e oferecendo clareza para quem precisa entender nossos documentos.
Talvez o melhor exemplo do valor de uma tradução juramentada no exterior seja sua utilização no momento do ingresso na vida profissional do outro país. Nessa hora, a devida comprovação de credenciais acadêmicas e profissionais pode representar economias significativas de tempo e dinheiro e, dessa forma, acelerar o processo de inserção profissional. Leia sobre a importância dessa etapa em nosso artigo.
Tendo-se estabelecido que alguns países podem não aceitar a tradução juramentada feita no Brasil, mas que, quando aceita, ela pode ser vantajosa para seus trâmites, fica a recomendação: diante de pressão e insistência por parte de consultores de imigração e intercâmbio, o interessado deve solicitar comprovação de que traduções feitas no Brasil não serão aceitas e indagar sobre a possibilidade de fazer suas traduções no Brasil, se achar que isso possa ser vantajoso ao seu trâmite. Isso pode economizar o dinheiro necessário para refazer traduções, por ventura, levadas do Brasil pelo interessado.
Apostila de Haia
Outro aspecto pertinente quando se fala de tradução juramentada que vale no exterior é a Apostila de Haia. Para que documentos tenham valor ao cruzar fronteiras de países signatários da Convenção de Haia, eles devem estar apostilados. A apostila reconhece a assinatura e a função da pessoa assinando o documento original. Apostilamentos devem, em princípio, acompanhar o documento original e também a tradução juramentada. Isso, no entanto, na prática nem sempre ocorre, na maioria das vezes em virtude do desconhecimento. Fora dos meios jurídicos, cartoriais e de tradução juramentada, poucas pessoas sabem quando a apostila é necessária. Para saber sobre a Apostila de Haia e apostilamentos, veja nosso artigo sobre a Apostila de Haia.
Países não Signatários da Convenção de Haia
No caso de países não signatários da Convenção da Apostila de Haia, a questão de tradução juramentada valer no exterior é mais complexa. Para enviar documentos a esses países, eles precisam passar pelo Ministério das Relações Exteriores para posterior encaminhamento aos consulados ou embaixadas desses países. Para saber que países são signatários da Convenção da Apostila de Haia, visite o website do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ tem a incumbência implementar o uso de apostilas no Brasil por meio da rede de cartórios habilitados a fazer apostilamento.
Em suma, é importante lembrar que cada país tem suas próprias leis e requisitos para traduções oficiais, lembrando sempre que, dentro desses limites, devemos ter o direito de utilizar o que seja mais benéfico e seguro para nossos trâmites. Para garantir que sua tradução juramentada valha no exterior, é, certamente, recomendável verificar os requisitos do país de destino. Em alguns casos, a contratação de um tradutor juramentado ou certificado local pode ser exigência, dependendo do caso, para garantir a validade da tradução. Ao escolher um tradutor juramentado no Brasil, certifique-se de suas credenciais na Junta Comercial de seu Estado e que sua tradução está clara, correta e devidamente assinada.
Espero ter esclarecido suas dúvidas sobre a validade de traduções juramentadas brasileiras no exterior. Se precisar de uma tradução juramentada ou outro tipo de tradução, não hesite em entrar em contato.